Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.991/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6991 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 130 hectares e 10 ares, dita pertencente a José Alves de Oliveira, Antonio Pereira de Jesus, Espólio de José Baldoino Filho, Espólio de Eustáquio Corrêa de Almeida/Aidê Dias Valverde, Terezinha Gomes da Silva, Otto Augusto Serrano Schaeppi, Alberto Lucas da Trindade/José Moreira Guimarães, situada nas fazendas Santa Terezinha, Conjunto São João, Santa Inês, Natividade e Araguaia, Santa Adélia e Santa Lúcia, Zona da Salomea, Municípios de Floresta Azul e Ibicaraí-BA, compreendida entre as coordenadas U.T.M. Norte 51.100/53.250 e Este 101.900/102.455.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem do Rio Salomé, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória e Firmino Alves.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.