Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.004/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7004 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19,88 ha, constituída de duas glebas, sendo a primeira encravada na Fazenda Santo Antônio, medindo 11,00 ha, dita pertencente a Maria Ligia Carvalho de Melo, e a segunda encravada na Fazenda Cartalândia, medindo 8,88 ha, dita pertencente a Francino Nunes, situada na margem da Rodovia BR-415, no Município de Ilhéus-BA, compreendida dentro da poligonal definida pelos pontos e coordenadas indicados no Anexo I e identificada conforme planta de localização constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotamento Sanitário do Município de Ilhéus.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I ______________________________

|PONTOS| NORTE | LESTE |

|======|==========|============|

|1 |490.314,29|8.364.728,56|

|------|----------|------------|

|2 |490.214,28|8.364.499,99|

|------|----------|------------|

|3 |490.899,99|8.364.114,28|

|------|----------|------------|

|4 |490.771,43|8.364.314,28|

|______|__________|____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.