Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.055/1997

ALTERA O ESTATUTO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA.

DECRETO Nº 7055 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

ALTERA O ESTATUTO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 4º e seu

§1º e o art. 9º, caput, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, da estrutura da Secretaria de Governo, aprovado pelo Decreto nº 750 , de 06 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, composto de 05 (seis) membros e respectivos suplentes, tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Governo, que o presidirá;

II - o Diretor Geral da EGBA;

III - o Assessor Geral de Comunicação Social;

IV - um representante da Secretaria da Administração; e

V - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração."

...

"Art. 9º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, residentes no país, com mandato de um ano, permitida a recondução, nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 750/1991 de 06/12/1991