Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.056/1997

ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR.

DECRETO Nº 7056 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 6º e seu

§1º, o art. 7º e o parágrafo único do art. 10, do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, será composto de 6 (seis) membros e respectivos suplentes e terá a seguinte composição:

I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

III - o Diretor-Executivo da CAR;

IV - três membros indicados pelo Poder Executivo.

§

1º - Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração.

...

Art. 7º O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 10 - ...

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo ou a requerimento da maioria de seus membros e terá sua remuneração fixada pelo Governador do Estado."

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 7

Art. 10

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7753/2000 de 03/02/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.