Decreto nº 7.056/1997
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR.
DECRETO Nº 7056 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 6º e seu
§1º, o art. 7º e o parágrafo único do art. 10, do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, será composto de 6 (seis) membros e respectivos suplentes e terá a seguinte composição:
I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - o Diretor-Executivo da CAR;
IV - três membros indicados pelo Poder Executivo.
§
1º - Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, que fixará sua remuneração.
...
Art. 7º O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 10 - ...
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo ou a requerimento da maioria de seus membros e terá sua remuneração fixada pelo Governador do Estado."
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 7
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7753/2000 de 03/02/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.