Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.068/1997

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 83/97.

DECRETO Nº 7068 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 83/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 83/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção do ICMS às operações com veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), bem como manutenção de crédito relativamente à operação de aquisição daquela mercadoria.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 1997, data da ratificação nacional do convênio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.