Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.069/1997

DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE TRIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7069 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE TRIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS devido pelo recebimento do exterior de trigo classificado nas posições NCM/SH sob os códigos: 10011010, 10011090, 10019010 e 10019090, efetuado por estabelecimento industrial inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) sob o código de atividade econômica 26.02-2 moagem de trigo, para o momento em que ocorrer:

I - a saída do trigo para outras unidades da Federação;

II - a saída das mercadorias resultantes do seu processo de industrialização.

Art. 2º O diferimento de que trata o artigo anterior se aplica ainda que o produto seja desembarcado em portos ou aeroportos situados fora deste Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.97.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.