Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.087/1997

INSTITUI A REDE BAIANA DE TECNOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

INSTITUI A REDE BAIANA DE TECNOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o convênio de cooperação técnico-científica, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, e das Comunicações e o Estado da Bahia, para a implementação do Projeto Tecnologias da Informação a Serviço do Nordeste, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Rede Baiana de Tecnologias para o Desenvolvimento, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com a finalidade de implantar e gerenciar uma rede de telecomunicações e informática no Estado da Bahia, articulada com a Rede Nacional de Pesquisa - RNP e com a utilização de aplicações estratégicas, envolvendo o uso do serviço INTERNET.

Art. 2º A administração da Rede será exercida por um Comitê Gestor, composto dos seguintes membros:

I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II - o Secretário da Administração;

III - o Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;

IV - o Secretário da Educação.

§ 1º - Poderão ainda integrar o Comitê representantes das seguintes instituições:

I - Universidade Federal da Bahia - UFBa;

II - TELEBAHIA - Telecomunicações da Bahia S.A.;

III - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEBA;

IV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia - SEBRAE/BA.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, devendo as entidades referidas no parágrafo anterior indicar seus representantes e respectivos suplentes à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Cabe ao Comitê Gestor:

I - estabelecer diretrizes para a disseminação do Projeto Tecnologias da Informação a Serviço do Nordeste;

II - definir o arcabouço institucional para a implantação da Rede envolvendo a coordenação política, técnica, assim como a participação das diversas instituições estaduais;

III - definir o desenvolvimento das aplicações estratégicas em redes, compatíveis com a política de desenvolvimento adotada pelo Estado;

IV - estabelecer normas para a utilização da Rede.

Art. 4º A coordenação executiva do Projeto será exercida pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7460/1998 de 11/11/1998

Decreto nº 7224/1998 de 21/01/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.