Decreto nº 7.088/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7088 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Ilhéus-BA, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - área de terra de forma poligonal, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 5,80 m de frente e 21,20 m de frente a fundo, totalizando 122,96 m², dita pertencente ao espólio de Antonio da Silva Oliveira, situada à Avenida Misael Tavares, nº 85, bairro do Malhado, limitando-se ao lado direito com a propriedade de Antonio Carlos da Silva, ao lado esquerdo com a propriedade de Elizeu Conrado e ao fundo com a propriedade de Gilvania Silva de Oliveira;
II - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 212,16 m², dita pertencente a José Siqueira Carvalho, situada à Avenida Princesa Isabel, limitando-se ao fundo com o Rio Itacanoeira;
III - área de terra de forma quadrangular, medindo 10,00 m de lado, totalizando 100,00 m², dita pertencente a Hermano Cláudio de Carreira Freitas, situada à Avenida Esperança, limitando-se ao lado esquerdo com a casa nº 140, de propriedade de José Roldão Ribeiro;
IV - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 84,31 m², dita pertencente a Ney Dantas Melo, situada na Rua Guanabara, limitando-se ao lado direito com a propriedade de Nielza Silva Almeida (7,85 m), ao lado esquerdo com a 2ª Travessa da Rua Guanabara (6,65 m), ao fundo com a casa de nº 127, de propriedade de Neuza Brandão dos Santos (11,91 m), e à frente com a Rua Guanabara (11,35 m).
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.