Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.113/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$885.160,00 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7113 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$885.160,00 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", III, letras "a" e "c", IV e parágrafo único, DECRETA

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$885.160,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar detalhado no Anexo IIII deste decreto, no valor de R$885.160,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 29.780/97-SEPLANTEC, nos valores respectivamente de R$286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) e R$599.160,00 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e sessenta reais).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.