Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.120/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$165.691,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7120 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$165.691,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra "a" e parágrafo único, DECRETA

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB , o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$165.691,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 30.044/97-SEPLANTEC.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.