Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.122/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.745.512,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7122 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.745.512,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" e IV, DECRETA

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$1.745.512,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e doze reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.