Decreto nº 7.125/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7125 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º incisos I, letra "a", III, letras "a" e "c", IV e parágrafo único, DECRETA
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar detalhado no Anexo III deste decreto, no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 29.810/97-SEPLANTEC, nos valores respectivamente de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.