Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.145/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7145 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "a", e parágrafo único, DECRETA

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.