Decreto nº 7.178/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$160.000,00 CENTO E SESSENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7178 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$160.000,00 CENTO E SESSENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras "a" e "c" III, letras "a" e "c" , DECRETA
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil mil reais),
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
Parágrafo Único - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 31.199/97-SEPLANTEC, nos valores respectivamente de R$30.000,00 (trinta mil reais) e R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.