Decreto nº 7.181/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.577.900,00 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7181 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.577.900,00 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", IV e parágrafo único, DECRETA
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$4.577.900,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil e novecentos reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.