Decreto nº 7.191/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7191 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "a" e III, letra "c" e parágrafo único, DECRETA
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.