Decreto nº 7.205/1997
ADIA O TERMO DE VIGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, RELATIVAMENTE ÀS MERCADORIAS QUE INDICA.
DECRETO Nº 7205 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
ADIA O TERMO DE VIGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, RELATIVAMENTE ÀS MERCADORIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica postergada, para 28 de fevereiro de 1998, a exigência do pagamento do ICMS por substituição ou antecipação tributária nas operações internas, relativamente às seguintes mercadorias:
I - filmes fotográficos e cinematográficos e "slides";
II - aparelhos e lâminas de barbear;
III - isqueiros;
IV - lâmpadas elétricas;
V - pilhas e baterias elétricas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.