Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.205/1997

ADIA O TERMO DE VIGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, RELATIVAMENTE ÀS MERCADORIAS QUE INDICA.

DECRETO Nº 7205 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

ADIA O TERMO DE VIGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, RELATIVAMENTE ÀS MERCADORIAS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica postergada, para 28 de fevereiro de 1998, a exigência do pagamento do ICMS por substituição ou antecipação tributária nas operações internas, relativamente às seguintes mercadorias:

I - filmes fotográficos e cinematográficos e "slides";

II - aparelhos e lâminas de barbear;

III - isqueiros;

IV - lâmpadas elétricas;

V - pilhas e baterias elétricas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.