Decreto nº 7.206/1997
PRORROGA OS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7206 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
PRORROGA OS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de junho de 1998, os prazos de vigência previstos nos seguintes Decretos:
I - 5.080 , de 26 de dezembro de 1995, publicado no D.O.E. do dia imediatamente subseqüente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nos 5.550, de 04.07.96, 6.155, de 09.01.97, 6.406, de 08.05.97 e 6.529 , de 15.07.97;
II - 6.142 , de 30 de dezembro de 1996, publicado no D.O.E. do dia imediatamente subseqüente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com açúcar, anteriormente prorrogado pelo Decreto nº 6.528 , de 15.07.97;
III - 6.517 , de 7 de julho de 1997, publicado no D.O.E. do dia 11.07.97, que dispõe sobre diferimento na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, anteriormente prorrogado pelo Decreto nº 6.903 , de 16.10.97.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5080/1995 de 26/12/1995
Decreto nº 6142/1996 de 30/12/1996
Decreto nº 6517/1997 de 07/07/1997