Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.215/1998

APROVA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7215 DE 02 DE JANEIRO DE 1998

APROVA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o artigo 27, da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 2.588 , de 10 de outubro de 1968 e 3.737 , de 30 de novembro de 1979, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 1998, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, consubstanciado nos Anexos I a XXI, correspondentes à programação das Secretarias de Estado e dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador, que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A execução orçamentária obedecerá aos quadros de "Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa", estabelecidos para cada Unidade Orçamentária em consonância com os respectivos "Programas de Trabalho", fixados na Lei Orçamentária e o disposto no Decreto nº 5.750 , de 10 de setembro de 1996.

Parágrafo único - A administração dos créditos discriminados na forma deste artigo é da competência de Unidades Gestoras devidamente autorizadas, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Não serão admitidas no decurso do primeiro semestre de 1998 suplementações à conta de recursos ordinários não vinculados adicionais do Tesouro Estadual.

Parágrafo único - Excetuam-se da restrição fixada neste artigo as hipóteses de absoluta necessidade, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Governador do Estado após o exame das Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Os Orçamentos Analíticos das Entidades da Administração Indireta serão aprovados pelos respectivos dirigentes na forma de sua legislação específica.

Art. 5º A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia exercerá o efetivo acompanhamento de toda a execução orçamentária de modo a assegurar, especialmente, a realização dos investimentos nos projetos prioritários do Governo, fixados no Orçamento Anual do Estado.

Art. 6º A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia exercerá o efetivo acompanhamento de toda a execução orçamentária de modo a assegurar, especialmente, a realização dos investimentos nos projetos prioritários do Governo, fixados no Orçamento Anual do Estado.

Art. 7º Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1998.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.