Decreto nº 7.217/1998
DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DOS DECRETOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7217 DE 05 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DOS DECRETOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Os decretos relativos à abertura de créditos adicionais aos orçamentos do Estado e às aprovações e alterações dos orçamentos analíticos e das programações financeiras e orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão numerados em série própria, por exercício financeiro.
Parágrafo único - Os demais decretos numerados continuarão a observar a seqüência numérica atual.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.