Decreto nº 7.219/1998
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 7219 DE 15 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto n.º 3.977 , de 30 de janeiro de 1995, mediante a transposição, para o Grupo B, da Bahia Pesca S/A - BAHIAPESCA, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3977/1995 de 30/01/1995