Decreto nº 7.220/1998
ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB.
DECRETO Nº 7220 DE 15 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 6.241 , de 28 de fevereiro de 1997, acrescentando-se-lhe o art. 35, nos seguintes termos:
"Art. 16 - O Diretor Geral do IRDEB será brasileiro, nos termos da Constituição Federal, e nomeado pelo Governador do Estado, sendo sua investidura no respectivo cargo precedida de aprovação pelos órgãos competentes do Ministério das Comunicações."
...
"Art. 35 - A alteração de qualquer dos dispositivos deste Estatuto dependerá de prévia autorização do Poder Concedente."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6241/1997 de 28/02/1997