Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.220/1998

ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB.

DECRETO Nº 7220 DE 15 DE JANEIRO DE 1998

ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 6.241 , de 28 de fevereiro de 1997, acrescentando-se-lhe o art. 35, nos seguintes termos:

"Art. 16 - O Diretor Geral do IRDEB será brasileiro, nos termos da Constituição Federal, e nomeado pelo Governador do Estado, sendo sua investidura no respectivo cargo precedida de aprovação pelos órgãos competentes do Ministério das Comunicações."

...

"Art. 35 - A alteração de qualquer dos dispositivos deste Estatuto dependerá de prévia autorização do Poder Concedente."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6241/1997 de 28/02/1997