Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.221/1998

FIXA O VALOR DOS RECURSOS DISPONÍVEIS À UTILIZAÇÃO COMO INCENTIVO FISCAL RELATIVO AO PROGRAMA FAZCULTURA, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7221 DE 16 DE JANEIRO DE 1998

FIXA O VALOR DOS RECURSOS DISPONÍVEIS À UTILIZAÇÃO COMO INCENTIVO FISCAL RELATIVO AO PROGRAMA FAZCULTURA, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no

§ 4º, do art. 1º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA

Art. 1º O valor dos recursos disponíveis à utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, através do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, será de R$ 7.260.000,00 (sete milhões e duzentos e sessenta mil reais) para o exercício financeiro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.