Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.222/1998

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 129/97.

DECRETO Nº 7222 DE 16 DE JANEIRO DE 1998

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 129/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 129/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.