Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.225/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7225 DE 22 DE JANEIRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.966,00 m², dita pertencente a Antônio Franqueiro Neto, situada na Avenida Beira-Rio, nas proximidades da Central de Abastecimento II, na cidade de Itapetinga-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, localizado entre a área demarcada e um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Itapetinga, obedecendo-se ao limite da área pertencente à Prefeitura, com rumo de 07º07`22" SW e distância de 77,985 m, determina-se o marco MP-2; daí, limitando-se com a Avenida Beira-Rio, com rumo de 76º01`16" SE e distância de 40,400 m, determina-se o marco MP-3; daí, seguindo-se o mesmo limite anterior, com rumo de 54º34`14" SE e distância de 37,400 m, determina-se o marco MP-4; daí, limitando-se com a propriedade do Sr. Antônio Franqueiro Neto, com rumo de 15º53`21" NE e distância de 77,578 m, determina-se o marco MP-5; daí, limitando-se com uma rua situada no fundo da área demarcada, com rumo de 67º14`24" NW e distância de 87.591 m, retorna-se ao marco MP-1, início do polígono descrito, com uma extensão perimétrica de 320,95 m (trezentos e vinte metros e noventa e cinco centímetros), conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho no município de Itapetinga-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.