Decreto nº 7.226/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7226 DE 22 DE JANEIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.623,00 m², dita pertencente a Aristharco Alves Aguiar, situada no limite da BR-415, nas proximidades do Bairro Novo, em frente ao Estádio de Futebol Edigar Brito, no Distrito de Bandeira do Colônia, Município de Itapetinga-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, localizado junto à cerca que limita a faixa de domínio da BR-415, obedecendo-se a esse limite, com rumo de 37º39`11" SW e distância de 79,559 m, determina-se o marco MP-2; daí, limitando-se ainda com a propriedade de Aristharco Alves Aguiar, com rumo de 52º21`01" SE e distância de 65,162 m, determina-se o marco MP-3; daí, com o mesmo limitante anterior, com rumo de 37º38`47" NE e distância de 52,594 m, determina-se o marco MP-4; daí, limitando-se com o mesmo proprietário, com rumo de 18º22`03" NW e distância de 45,200 m, determina-se o marco MP-5; daí, observando-se o mesmo limite anterior, com rumo de 48º16`32" NW e distância de 27,599 m, retorna-se ao marco MP-1, início do polígono descrito, com uma extensão perimétrica de 270,11 (duzentos e setenta metros e onze centímetros), conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho no município de Itapetinga-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.