Decreto nº 7.228/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7228 DE 22 DE JANEIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 51.300,00 m², dita pertencente a Nilton Raimundo Pereira, localizada à margem esquerda da Avenida interna do Distrito Industrial do São Francisco - DISF, Quadra I-B, Município de Juazeiro, Estado da Bahia, adiante descrita: - partindo-se do ponto A, localizado ao lado direito da balança e da guarita de acesso à área da Pinguim S/A Indústria e Comércio, na margem esquerda da Avenida supra referida, seguindo-se paralelamente a faixa de domínio da citada avenida e com distância de 342,00 m, determina-se o ponto B; daí, com um ângulo interno de 90º00`00" e distância de 150,00 m, determina-se o ponto C; daí, com um ângulo interno de 90º00`00" e distância de 324,00 m, paralelamente à faixa de domínio da BR - 407, sentido Salvador-Juazeiro, determina-se o ponto D, divisa da área da indústria Pinguim S/A Indústria e Comércio; daí, com um ângulo interno de 90º00`00" e distância de 150,00 m, retorna-se ao ponto A, início da presente descrição, englobando os lotes nºs 03,04,05,06,07,08 e 09, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial do São Francisco no município de Juazeiro-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.