Decreto nº 7.229/1998
CRIA O COMITÊ ESTADUAL DO PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7229 DE 23 DE JANEIRO DE 1998
CRIA O COMITÊ ESTADUAL DO PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual do Programa Toda Criança na Escola.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual:
I - coordenar as ações do Programa no Estado da Bahia;
II - planejar e acompanhar as ações para efetivação do Programa;
III articular-se com instituições públicas e privadas para obtenção do apoio necessário à operacionalização do Programa;
IV - articular-se com as Prefeituras Municipais para a criação dos Comitês Municipais e instalação dos Postos de Matrícula;
V - informar ao Ministério da Educação e Cultura o andamento das ações e resultados alcançados no Estado;
VI - estimular e orientar as Diretorias Regionais de Educação - DIREC e os Comitês Municipais para atuarem no sentido de que as crianças de 7 a 14 anos, que estejam fora da escola, sejam efetivamente matriculadas em espaços educacionais existentes ou criados;
VII - mobilizar as instituições e toda a sociedade para o engajamento ao Programa;
VIII - divulgar as ações e resultados do Programa no Estado;
IX - acompanhar as ações para a permanência e sucesso das crianças na escola;
X - exercer outras competências necessárias à efetivação do Programa.
Art. 3º O Comitê Estadual será constituído por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Educação, que o coordenará;
II - Secretaria do Trabalho e Ação Social;
III - Delegacia de Defesa do Menor;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Comitê para a Erradicação do Trabalho Infantil;
VI - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
§ 1º - Poderão ainda participar do Programa representantes das seguintes instituições, órgãos e entidades:
I - Assembléia Legislativa do Estado;
II - Tribunal de Justiça do Estado;
III - Procuradoria Geral de Justiça do Estado;
IV - Prefeitura Municipal de Salvador;
V - União das Prefeituras da Bahia;
VI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/Seção BA;
VII - Voluntárias Sociais da Bahia;
VIII - Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
IX - Federação do Comércio do Estado da Bahia;
X - Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
XI - UNICEF - Escritório Regional;
XII - Programa Comunidade Solidária;
XIII - Delegacia Regional do MEC;
XIV - Rotary Clube da Bahia;
XV - Lions Clube da Bahia;
XVI - Clube dos Maçons.
§ 2º - Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da Educação e nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.