Decreto nº 7.232/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7232 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 6.392,58 m², de propriedade de João José de Oliveira Filho e sua esposa Anésia Pereira Tigre de Oliveira, Valdeci José de Oliveira e sua esposa Jane Meire Barros Silva de Oliveira, Vanilda José de Oliveira Silveira e seu esposo Itanael Moreira Silveira, Valdenir José de Oliveira, Paulino José de Oliveira, Vanilton José de Oliveira, Maria Glicéria de Jesus Oliveira, Ana Lucia José de Oliveira e Jorge José de Oliveira, localizada nas imediações do Estádio Municipal Miguel José Cordeiro, em frente à Rua Zeferino Silveira Filho, no Município de Maiquinique-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, próximo a vala de esgoto, no vértice da cerca que limita o fundo da área a ser desapropriada, com rumo de 86º33`0l" NE e distância de 50,20 m, determina-se o marco MP-2; daí, limitando-se ainda com as cercas dos fundos das casas existentes, e passando pelo muro do prédio escolar, com rumo de 07º33`09" NW e distância de 99,56 m, determina-se o marco MP-3; daí, seguindo-se o alinhamento da Rua Zeferino Silveira Filho, com rumo de 87º03`02" SW e distância de 49,80 m, determina-se o marco MP-4; daí, com rumo de 47º09`04" SW e distância de 34,87 m, determina-se o marco MP-5; daí, limitando-se com uma vala de esgoto, com rumo de 26º38`32" SE e distância de 84,00 m, retorna-se ao marco MP-1, início do polígono descrito, com uma extensão perimétrica de 318,43 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Maiquinique-BA.
Art. 2º Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.