Decreto nº 7.233/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7233 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.000,00 m², de propriedade de Elizabeth Britto Correia de Melo, situada no limite da Avenida Lindolfo Fernandes, em frente ao Loteamento Majoripark, no Município de Macarani-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M-0, localizado junto ao vértice da cerca que limita a Avenida Lindolfo Fernandes, com rumo de 49º15`13" SW e distância de 90,00 m, determina-se o marco M-1; daí, com rumo de 49º15`37" SW e distância de 60,00 m, determina-se o marco M-2; daí, limitando-se com a propriedade de Elizabeth Britto Correia de Melo, com rumo de 40º44`23" SE e distância de 100,00 m, determina-se o marco M-3; daí, com rumo de 49º15`37" NE e distância de 60,00 m, determina-se o marco M-4; daí, com rumo de 40º44`23" NW e distância de 100,00 m, retorna-se ao marco M-0, início do polígono descrito, com uma extensão perimétrica de 220,00 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Macarani-BA.
Art. 2º Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.