Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.234/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7234 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de forma retangular, pertencentes a quem de direito, situadas no Parque Setúbal, Alto de Coutos - Periperi, no Município de Salvador-BA, a seguir identificadas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:

I - área de terra medindo 24,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 240,00 m2 (lote 1), situada na Rua Francelino, no Parque Setúbal, Alto de Coutos - Periperi;

II - área de terra medindo 25,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 250,00 m2 (lote 2), situada na Rua do Zaire, no Parque Setúbal, Alto de Coutos - Periperi.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção das Redes Coletoras de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Salvador (Bacia de Periperi).

Art. 2º Fica a EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.