Decreto nº 7.242/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7242 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 16.490,86 m², pertencente à Companhia Empório de Armazéns Alfandegados, situada na Rua Almeida Brandão, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado no canto do muro da antiga Fábrica União Progresso, limitando-se com a casa de nº 59, de propriedade de Casimiro Torres Mascarenhas, na rua mencionada, com Azimute magnético (AZ) de 71º 23` 33" e distância de 31,315 m, determina-se o ponto B; daí, com AZ de 342º 02` 05" e distância de 17,851 m, determina-se o ponto C; daí, com AZ de 262º 30` 50" e distância de 4,00 m, determina-se o ponto D; daí, com AZ de 341º 25` 09" e distância de 15,769 m, determina-se o ponto E; daí, com AZ de 70º 48` 17" e distância de 19,179 m, determina-se o ponto F; daí, com AZ de 343º 58` 47" e distância de 8,871 m; determina-se o ponto G; daí, com AZ de 67º 08` 19" e distância de 10,600 m, determina-se o ponto H; daí, com AZ de 342º 06` 18" e distância de 60,772 m; determina-se o ponto I; daí, com AZ de 69º 33` 37" e distância de 29,774 m; determina-se o ponto J; daí, com AZ de 344º 24` 56" e distância de 27,896 m, determina-se o ponto L; daí, com AZ de 69º 20` 56" e distância de 7,855 m; determina-se o ponto M; daí, com AZ de 340º 49` 46" e distância de 93,368 m, determina-se o ponto N; daí, com AZ de 250º 23` 39" e distância de 45,657 m, determina-se o ponto O; daí, com AZ de 161º 29` 17" e distância de 11,748 m, determina-se o ponto P; daí, com AZ de 250º 43` 05" e distância de 6,632 m, determina-se o ponto Q; daí, com AZ de 161º 43` 21" e distância de 2,506 m, determina-se o ponto R; daí, com AZ de 251º 29` 34" e distância de 21,927 m, determina-se o ponto S, limitando-se com a Rua Úrsula Catarino; daí, com AZ 204º 52` 20" e distância de 24,221 m, determina-se o ponto T; daí, com AZ de 186º 59` 29" e distância de 18,247 m, determina-se o ponto U; daí, com AZ de 163º 14` 27" e distância de 178,642 m, retorna-se ao ponto A, início do polígono a ser desapropriado, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória EPP-4.
Art. 2º Fica a EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7540/1999 de 08/03/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.