Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.245/1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02/98, DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, FIXA O VALOR MÍNIMO DE VENDA DA EMPRESA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA BAHIA LTDA - BAHIAFARMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7245 DE 03 DE MARÇO DE 1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02 /98, DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, FIXA O VALOR MÍNIMO DE VENDA DA EMPRESA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA BAHIA LTDA - BAHIAFARMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 /98, de 03 de março de 1998, da Comissão Especial de Desestatização, fixando-se em R$ 5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo para a venda da totalidade das quotas da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda - BAHIAFARMA.

Art. 2º Sempre que assim justificar o interesse público, fica a Comissão Especial de Desestatização autorizada a proceder à revisão do valor indicado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

COMISSÃO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02 /98, DE 03 DE MARÇO DE 1998

A Comissão Estadual de Desestatização, instituída através do Decreto Estadual nº 5.441 /96, em reunião no dia 03 de março de 1998, após análise das avaliações da BAHIAFARMA apresentadas pela LEASERCORP (Serviço "A") e pela associação liderada pela Ernst Young S/C Ltda. e integrada pela Azevedo Sodré Advogados (Serviço "B"), resolveu:

1. Aprovar e recomendar o montante de R$5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo da totalidade das quotas da BAHIAFARMA, valor este correspondente ao Patrimônio Líquido Contábil da empresa em 31.01.98;

2 . Aprovar a alienação de 100% (cem por cento) do capital social da BAHIAFARMA, correspondente a 27.008.309 quotas, sendo que o Governo do Estado da Bahia detém 99,02%, SUDIC - 0,56% e IAPSEB - 0,42%;

3. Aprovar a minuta do Edital e seus Anexos para Alienação das Quotas do Capital Social da BAHIAFARMA, apresentado pela Comissão Especial de Licitação, instituída através Portaria nº 001/98 - Vice-Governadoria.

Salvador, 03 de março de 1998

César Augusto Rabello Borges

Vice-Governador do Estado

Presidente

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

José Augusto Tourinho Dantas

Procurador Geral do Estado

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolfo Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2/1998 de //