Decreto nº 7.245/1998
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02/98, DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, FIXA O VALOR MÍNIMO DE VENDA DA EMPRESA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA BAHIA LTDA - BAHIAFARMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7245 DE 03 DE MARÇO DE 1998
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02 /98, DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, FIXA O VALOR MÍNIMO DE VENDA DA EMPRESA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA BAHIA LTDA - BAHIAFARMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 /98, de 03 de março de 1998, da Comissão Especial de Desestatização, fixando-se em R$ 5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo para a venda da totalidade das quotas da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda - BAHIAFARMA.
Art. 2º Sempre que assim justificar o interesse público, fica a Comissão Especial de Desestatização autorizada a proceder à revisão do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
COMISSÃO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02 /98, DE 03 DE MARÇO DE 1998
A Comissão Estadual de Desestatização, instituída através do Decreto Estadual nº 5.441 /96, em reunião no dia 03 de março de 1998, após análise das avaliações da BAHIAFARMA apresentadas pela LEASERCORP (Serviço "A") e pela associação liderada pela Ernst Young S/C Ltda. e integrada pela Azevedo Sodré Advogados (Serviço "B"), resolveu:
1. Aprovar e recomendar o montante de R$5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo da totalidade das quotas da BAHIAFARMA, valor este correspondente ao Patrimônio Líquido Contábil da empresa em 31.01.98;
2 . Aprovar a alienação de 100% (cem por cento) do capital social da BAHIAFARMA, correspondente a 27.008.309 quotas, sendo que o Governo do Estado da Bahia detém 99,02%, SUDIC - 0,56% e IAPSEB - 0,42%;
3. Aprovar a minuta do Edital e seus Anexos para Alienação das Quotas do Capital Social da BAHIAFARMA, apresentado pela Comissão Especial de Licitação, instituída através Portaria nº 001/98 - Vice-Governadoria.
Salvador, 03 de março de 1998
César Augusto Rabello Borges
Vice-Governador do Estado
Presidente
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
José Augusto Tourinho Dantas
Procurador Geral do Estado
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolfo Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 2/1998 de //