Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.247/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7247 DE 10 DE MARÇO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.552 m², de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, situada em frente à Avenida das Acácias, no Loteamento Quintas do Morumbi, no Município de Itapetinga-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, localizado no vértice da travessa da Avenida Brasília com a Avenida das Acácias, obedecendo o limite da Avenida das Acácias, com rumo de 20º 48`13" SW e distância de 100,341 m, determina-se o marco MP-2; daí, limitando-se com a Avenida Brasília, com rumo de 77º 37` 20" NE e distância de 176,360 m, determina-se o marco MP-3; daí, observando o limite do Loteamento Quintas do Murumbi, com rumo de 14º 42` 30" NW e distância de 53,378 m, determina-se o marco MP-4; daí, seguindo-se o limite da travessa da Avenida Brasília, com rumo de 88º 00` 42" NW e distância de 122,554 m, retorna-se ao marco MP-1, início do polígono a ser desapropriado, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Itapetinga-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.