Decreto nº 7.250/1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR, O 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 7250 DE 16 DE MARÇO DE 1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR, O 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 50, da Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975, combinado com o art. 15, inciso I, da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982, DECRETA
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 7º Grupamento de Bombeiro Militar - 7º GBM, com sede no município de Vitória da Conquista, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2º Compete ao 7º GBM exercer a atividade fim atribuída ao Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982.
Art. 3º O 7º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.