Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.253/1998

INSTITUI O PROGRAMA SERTU - SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIFICADO.

DECRETO Nº 7253 DE 18 DE MARÇO DE 1998

INSTITUI O PROGRAMA SERTU - SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIFICADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a permanente necessidade de racionalização dos meios empregados na execução dos serviços administrativos, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Programa SERTU - Serviço de Transporte Unificado, que deverá ser utilizado por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Compete ao Programa SERTU - Serviço de Transporte Unificado:

I - disponibilizar meio de transporte seguro e eficiente para condução de servidores públicos, na realização de serviços externos;

II - racionalizar gastos com o transporte de servidores, no desempenho de suas atividades;

III - estabelecer itinerário de interesse comum dos usuários, com horários pré-determinados.

Art. 3º O Serviço de Transporte Unificado será coordenado e supervisionado pela Secretaria da Administração, que expedirá as instruções complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução das ações do Programa SERTU correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria da Administração.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9486/2005 de 12/07/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.