Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.257/1998

DÁ À BA-270 O NOME DE RODOVIA ANÍSIO SABINO LOUREIRO FILHO - ANISINHO.

DECRETO Nº 7257 DE 23 DE MARÇO DE 1998

DÁ À BA-270 O NOME DE RODOVIA ANÍSIO SABINO LOUREIRO FILHO - ANISINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os termos da Indicação nº 10.366/98, da colenda Assembléia Legislativa do Estado, constante do Processo tombado sob nº 0100980005792;

considerando que a mencionada Indicação corresponde ao anseio de expressivas lideranças políticas de diversos municípios da Região Sul do Estado, manifestado através de seus respectivos Prefeitos e Câmaras de Vereadores, conforme se observa do referido processo;

considerando que, inegavelmente, o indicado à homenagem exerceu marcante liderança política naquela Região, tendo prestado relevantes serviços a sua gente e desempenhado papel de destaque na luta pela pavimentação da BA-270, DECRETA

Art. 1º Fica a BA-270, na Região Sul do Estado, denominada Rodovia ANÍSIO SABINO LOUREIRO FILHO - ANISINHO.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.