Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.258/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7258 DE 26 DE MARÇO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1.321,00 m de comprimento por 7,00 m de largura, totalizando 9.247,00 m², pertencente a quem de direito, situada no entroncamento da Avenida Paralela - a 35,00 m da entrada da Avenida Orlando Gomes, lado direito, no sentido Aeroporto-Centro - com a Estrada Velha do Aeroporto, no Município de Salvador-BA, compreendida entre as Estacas 152+4,30 (coordenadas N: 8.571.058,30 e E: 567.148,50) e 86+3,00 (coordenadas N: 8.572.046,40 e E: 566.344,00), conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da linha tronco do R4N do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.038 , de 20 de novembro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7038/1997 de 20/11/1997