Decreto nº 7.259/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7259 DE 26 DE MARÇO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a José Alexandrino, medindo 35,00 m de comprimento por 22,00 m de largura, totalizando 770,00 m², encravada na Fazenda Safira, zona do Arrasto, situada no Município de Wenceslau Guimarães-BA, a seguir descrita: partindo-se do eixo da estrada que liga o Povoado de Arrasto à cidade de Apuarema, do lado esquerdo, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, determina-se o ponto A; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00 m, em tangente, determina-se o ponto B, na margem esquerda da estrada; daí, com ângulo interno de 90º e distância de 35,00 m, determina-se o ponto C, situado na margem esquerda do Rio do Mineiro; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00 m, seguindo a margem do mesmo Rio, determina-se o ponto D, na desembocadura do Riacho com o Rio do Mineiro; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,00 m, seguindo a margem esquerda do Riacho, retorna-se ao ponto A, início do polígono a ser desapropriado, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Poço Artesiano do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itamari-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.