Decreto nº 7.261/1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR, O 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 7261 DE 27 DE MARÇO DE 1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR, O 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 7º Grupamento de Bombeiro Militar - 7º GBM, com sede no Município de Vitória da Conquista-Ba, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2º Compete ao 7º GBM exercer a atividade fim atribuída ao Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998.
Art. 3º O 7º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.