Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.265/1998

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7265 DE 01 DE ABRIL DE 1998

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do Processo nº 980008309, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 6.071 , de 24 de março de 1998, do Prefeito Municipal de Feira de Santana, que declarou em "Situação de Emergência" os distritos de Maria Quitéria, Jaguara, Bonfim de Feira, Tiquaruçu, Jaíba, Humildes e Governador João Durval Carneiro, do referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.