Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.266/1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 004, DE 19 DE MARÇO DE 1998, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, QUE APROVOU A IMPLANTAÇÃO DO CADERNO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7266 DE 01 DE ABRIL DE 1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 004 , DE 19 DE MARÇO DE 1998, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, QUE APROVOU A IMPLANTAÇÃO DO CADERNO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de permanente aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação das ações da Administração Pública, bem como dos instrumentos de registro e controle de seus serviços, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004 , de 19 de março de 1998, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, da estrutura da Secretaria de Governo, que aprovou a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, e com este se publica.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar à EGBA, para publicação no Caderno Especial de Licitações do Diário Oficial do Estado, os avisos relativos às licitações, inclusive as realizadas sob a modalidade de Convite, observados os prazos estabelecidos em lei.

Parágrafo único - Os Secretários de Governo e da Administração expedirão, conjuntamente, as instruções normativas necessárias ao cumprimento do que dispõe o caput deste artigo.

Art. 3º Os serviços de microfilmagem e de digitalização em geral serão executados, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e ressalvados os direitos das empresas privadas que atuam nos respectivos setores, exclusivamente, pela Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vedada a qualquer outro órgão ou entidade a aquisição ou manutenção em seu patrimônio de equipamentos voltados para a prestação desses serviços.

Art. 4º A Central de Informações sobre Licitações - CIL, instituída pelo Decreto nº 2.888 , de 15 de março de 1994, passa a denominar-se Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF, vinculado à Coordenação Central de Licitação - CCL, da estrutura da Secretaria da Administração, com a finalidade de estabelecer e implementar mecanismos de ampliação das oportunidades de participação das empresas privadas nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado para aquisição de bens e contratação de obras e serviços.

Parágrafo único - O Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF manterá sistema integrado de informações sobre licitações, inscrição e renovação de cadastro, editais, autorizações de fornecimento de material e de contratações de serviços e obras, conforme dispuser o Regulamento.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2888/1994 de 15/03/1994

Resolução nº 4/1998 de //