Decreto nº 7.268/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7268 DE 01 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 10.038,17 m², identificada como Gleba urbanizável, às margens da Ferrovia LFFLB, com acesso pela Rua Três Rios, então integrante do Espólio de Jerônimo Joaquim Nogueira, situada no Município de Cachoeira-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco E-0, localizado em um bueiro da estrada de acesso ao terreno, com rumo de 22º 06` 52" SW e distância de 1,16 m, determina-se o marco P-1, no bordo direito da estrada de acesso à fábrica; daí, confrontando-se com terras integrantes do espólio de Jerônimo Joaquim Nogueira, com rumo de 70º 33` 54" SW e distância de 34,29 m, determina-se o marco P-2; daí, com rumo de 75º 46` 04" SW e distância de 134,65 m, determina-se o marco P-3; daí, com rumo de 16º 02` 34" NW e distância de 44,90 m, determina-se o marco P-4; daí, confrontando-se com a faixa de domínio da rede ferroviária, com o rumo de 54º 22` 19" NE e distância de 44,16 m, determina-se o marco P-5; daí, com rumo de 72º 31` 57" NE e distância de 67,85 m, determina-se o marco P-6; daí, com rumo de 89º 30` 03" NE e distância de 67,98 m, determina-se o marco P-7; daí, confrontando-se com terras integrantes do espólio de Jerônimo Joaquim Nogueira, com rumo de 8º 22` 25" SE e distância de 45,81 m, retorna-se ao marco P-1, fechando-se o polígono a ser desapropriado, com uma extensão perimétrica de 439,64 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Cachoeira-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.