Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.273/1998

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROHABIT.

DECRETO Nº 7273 DE 02 DE ABRIL DE 1998

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROHABIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos voltados para a continuidade do Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual, DECRETA

Art. 1º O Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual - PROHABIT será coordenado e orientado pelas Secretarias da Administração e de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e executado pela Empresa de Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S/A - URBIS, com a finalidade de assegurar a melhoria das condições de moradia e da qualidade de vida das famílias dos servidores públicos estaduais, mediante as seguintes ações:

I - produção de unidades habitacionais;

II - produção de lotes urbanizados;

III - recuperação de infra-estrutura de conjuntos habitacionais destinados a servidores públicos estaduais;

IV - melhoria de unidades residenciais;

V - intermediação entre o mutuário e o agente financeiro, para aquisição de moradia.

Art. 2º Os recursos para execução do Programa Habitacional de que trata este Decreto serão oriundos de:

I - prestações pagas pelos mutuários pela aquisição de imóveis residenciais;

II - operações de créditos juntos a instituições financeiras públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III - doações e legados de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

IV - dotações consignadas no Orçamento Anual do Estado.

Parágrafo único - Os recursos referidos neste artigo serão depositados e movimentados em conta especifica denominada - Programa Habitacional do Servidor Estadual observado o disposto na legislação específica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7702/1999 de 24/11/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.