Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.275/1998

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA-HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.

DECRETO Nº 7275 DE 08 DE ABRIL DE 1998

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA-HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 2º do artigo 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau do Departamento de Educação - Campus I - Salvador da Universidade do Estado da Bahia na forma do Parecer CEE 038/98, do Conselho Estadual de Educação, publicado no D.O.E. de 14/15.02.98.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.