Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.276/1998

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA, DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, DOS CAMPUS IV - JACOBINA, V - SANTO ANTONIO DE JESUS E VI - CAETITÉ, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7276 DE 08 DE ABRIL DE 1998

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA, DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, DOS CAMPUS IV - JACOBINA, V - SANTO ANTONIO DE JESUS E VI - CAETITÉ, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Geografia, do Departamento de Ciências Humanas, dos Campus IV - Jacobina, V - Santo Antonio de Jesus e VI - Caetité, da Universidade do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE 016/98, do Conselho Estadual de Educação, da estrutura da Secretaria da Educação, publicado no D.O.E. de 11.03.98.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.