Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.278/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7278 DE 08 DE ABRIL DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 40ha 62 a 30ca, dita pertencente a Militão Guedes Filho, encravada na Fazenda Cruzeiro, situada na Rodovia Pontal, km 03, Município de Ilhéus-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M1, situado no canto da cerca à margem da estrada Pontal/Buerarema, com azimute verdadeiro de 71º 50` 07" e distância de 234,20 m, determina-se o marco M2; daí, ainda margeando a referida via, com azimute de 78º 54` 14" e distância de 179,74 m, determina-se o marco M3; daí, com azimute de 70º 55` 14" e distância de 225,75 m, determina-se o marco M4; daí, abandonando-se a referida estrada e limitando-se com terras do mesmo proprietário, com azimute de 163º 17` 47" e distância de 199,74 m, determina- se o marco M5; daí, com azimute de 157º 17` 47" e distância de 188,84 m, determina-se o marco M6; daí, com azimute de 165º 02` 16" e distância de 153,72 m, determina-se o marco M7, localizado no canto da cerca; daí, passando a fazer divisa com terras de Abílio Souza Aguiar, com azimute de 255º 47` 55" e distância de 205,25 m, determina-se o marco M8; daí, com azimute de 260º 25` 35" e distânci de 265,14 m, determina-se o marco M9; daí, com azimute de 259º 12` 12" e distância de 219,15 m, determina-se o marco M10; daí, confrontando-se com terras de José Oliveira Filho, com azimute de 345º 15` 12" e distância de 125,14 m, determina-se o marco M11; daí, com azimute de 347º 45` 45" e distância de 171,17m, determina-se o marco M12; daí, com azimute de 342º 23` 22" e distância de 174,75 m, determina-se o marco M13; daí, com azimute de 344º 45` 12" e distância de 189,96 m, retorna-se ao marco M1, origem da poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 2.551,67 m, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da ETE de Pontal, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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