Decreto nº 7.281/1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, O 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 7281 DE 15 DE ABRIL DE 1998
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, O 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251 , de 09.01.98, DECRETA
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 9º Grupamento de Bombeiro Militar - 9º GBM, com sede no município de Juazeiro-BA, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2º Compete ao 9º GBM exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075 , de 08.11.82, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251 , de 09.01.98.
Art. 3º O 9º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da região do interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08.11.82.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1998.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.