Decreto nº 7.285/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.230, DE 26 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7285 DE 20 DE ABRIL DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.230 , DE 26 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 7.230 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 2º - O parcelamento de débitos tributários não excederá 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, excluída a inicial, e será concedido tomando por base o resultado da análise da capacidade de pagamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1998.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7230/1998 de 26/01/1998