Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.286/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7286 DE 24 DE ABRIL DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 36.586,00 m², dita pertencente a Damião Esmedio Pires, localizada no cruzamento das Ruas Serrinha e 21 de Setembro, no bairro do Barreiro, no Município de Alagoinhas-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-O, situado no cruzamento do eixo da Rua 21 de Setembro com o alinhamento da linha de gradil da Rua Serrinha, com rumo SW, no mesmo alinhamento, e distância de 7,00 m, determina-se o marco M-1, início da área poligonal a ser desapropriada; daí, com rumo SW e distância de 245,03 m, determina-se o marco M-2; daí, virando-se à direita, com rumo NW, ângulo interno de 85º00`00" e distância de 167,49 m, determina-se o marco M-3; daí, virando-se à direita, com rumo NE, ângulo interno de 91º18`25" e distância de 209,00 m, determina-se o marco M-4; daí, virando-se à direita, com rumo SE, ângulo interno de 103º18`10" e distância de 88,27 m, determina-se o marco M-5; daí, virando-se à esquerda, com rumo N, ângulo interno de 281º02`20" e distância de 10,67 m, determina-se o marco M-6; daí, virando-se à direita, com rumo SE, ângulo interno de 67º20`65" e distância de 67,11 m, retorna-se ao marco inicial M-1, fechando-se o polígono descrito, com um ângulo interno de 92º00`00" no vértice M-1, e uma extensão perimétrica de 789,57 m.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de produção de calçados, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Alagoinhas-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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